Lei Tira a Remuneração dos Conselheiros Tutelares

Estou estarrecido, com o Prefeito Airton Laurentino Junior da Cidade Tenente Laurentino Cruz/RN, sem aviso, consulta popular ou estudo pra ver a necessidade do feito, na calada ele sancionou uma Lei Municipal tirando o direito a remuneração dos Conselheiros Tutelares, e alterando a Função de Exclusiva para Voluntária.
 Com isto ele demonstra que sua prioridade em relação ao bem estar e proteção dos direitos de suas crianças e adolescentes do município não é tão abisoluta, como rege a Constituição Federal no seu art. 227 e no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal 8.069/90 no seu artigo 4º.
No Eca no art. 134 diz "Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar."
Pois bem, se esolhe  o eventual quando regulamenta por Lei Municipal, no momento da criação no municipio o Conselho Tutelar, pois  ai, vai se estabelecer qual os direitos sociais dos conselheiros e depois de garantidos só se pode dar aumento de condições e não tirar aquilo que foi garantido.
Por acaso o patrão pode diminuir o salálario no desenpenho de uma função? claro que não,  principalmente num Pais que tem um salário minimo de referência e Leis trabalhistas que enibem a exploração do trabalho.
Embora a função de conselheiro tutelar não estaja vinculada a CLT, ela é regulamnetada na sua criação no municipio por Lei , portanto não poderia tirar um direito ja garantido legalmente.
 Talves com um debate popular, referendando a população qual a necessidade e a importancia da redução de salário e da função passar a ser Voluntária, se isto melhoraia a atenção a defesa dos dideitos da infância, ai quem sabe, poderia até dar respaldo a esta iniciativa.
Mas o que vemos por todo o Brasil é que quanto mais se da condições aos Conselheiros tanto na infra estrutura do òrgão, como na remuneração, muito mais o trabalha de defesa é garantida.
Minha preocupação hoje é a seguinte, se não for derrubada esta Lei, corre o risco de se tornar uma jurispludencia e através desta ser o caminho para o fim dos Conselhos Tutelares e o principio da prioridade absoluta garantidos na Carta Magna e no ECA ser Rasgados. 


Por Vanderci Maciel da cidade de Bodó/RN

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