Justiça do RN decide que status no Facebook comprova união estável
O status no Facebook foi determinante para a Justiça do Rio Grande do
Norte reconhecer a união estável entre uma potiguar e o companheiro
falecido. A decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª
Câmara Civil do TJRN. A mulher precisava comprovar a união estável para
ter direito à pensão do companheiro que morreu em um acidente de moto
em 2013.
“Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das
redes sociais e sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram,
por exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos
– alegada união estável entre autora e falecido. No caso, tanto a
autora quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do
Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam
como “casados” no mencionado site de relacionamentos”, diz a decisão.
O reconhecimento da união estável já havia ocorrido na 6ª Vara de
Família da Comarca de Natal, mas a ex-sogra da autora recorreu ao
Tribunal de Justiça alegando que ela e o falecido filho tiveram apenas
“um relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família” e
que o relacionamento dos dois “não foi contínuo, nem duradouro, já que
durante tal relacionamento ambos estiveram em conflito e brigavam
bastante”. A ex-sogra da autora argumentou ainda que o filho fazia todas
as refeições na casa dela.
Os argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores
que mantiveram a decisão da 6ª Vara de Família. “Além do mais, das
demais provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas e
declarantes e termo de rescisão contratual – aliadas às provas obtidas
por meio de redes sociais, é possível concluir que a autora e o falecido
mantiveram uma relação afetiva consistente numa convivência pública,
contínua e duradoura e cujo arranjo amoroso pode ser considerado como
união estável (art. 1.723 do Código Civil), ultrapassando a mera relação
de namoro”, diz a decisão.
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