Aluno de escola pública e baixa renda terá isenção na inscrição de vestibular em federais
Estudantes
de escola pública com renda familiar de até um salário mínimo e meio
por pessoa terão isenção do pagamento de taxas de inscrição nos
vestibulares das instituições federais. A decisão foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff na lei n° 12.799, publicada no Diário Oficial
da União desta quinta-feira (11).
A
lei prevê que as instituições federais adotem critérios para isenção
total e parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a
carência socioeconômica dos candidatos.
O
texto assegura isenção total a estudantes que comprovarem ter cursado o
ensino médio completo em escola de rede pública ou na rede privada como
bolsista integral e tiverem renda familiar per capita igual ou inferior
a 1,5 salário mínimo.
Lei de cotas
Os
estudantes de escola pública e baixa renda também são beneficiados pela
Lei de Cotas, que entrou em vigor no último vestibular. A lei determina
que metade das vagas reservadas às cotas sociais ? ou seja 25% do total
da oferta ? serão preenchidas por alunos com renda de um salário mínimo
e meio per capita.
Já
os alunos de baixa renda que estudaram em instituição de ensino
privada, mesmo com o custeio dos estudos, não podem concorrer às vagas
reservadas pela lei.
O
texto prevê que as universidades públicas federais e os institutos
técnicos federais reservem até 2016, no mínimo, 50% das vagas para
estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede
pública. A lei deve triplicar o número de vagas destinadas a alunos de
escola pública nas federais, em 2012 representavam 19% do total.
Fonte: Márcio Melo
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