Agentes públicos ficam proibidos de nomear a partir de hoje (07)


De acordo com o calendário eleitoral do TSE, ficam vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas a partir deste sábado (07), justamente três meses antes das eleições municipais:
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

1. Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

2. Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

3. Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;

4. Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

5. Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

6. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Resta agora esperar que tudo isso seja cumprido e que não hajam punições por falta de obediência aos preceitos e orientações da Justiça Eleitoral.

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